Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Purgação da mora

Também chamado de: purgar a mora, emenda da mora.

Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato. Na alienação fiduciária, o devedor intimado tem 15 dias para purgar a mora no cartório de registro de imóveis.

Como funciona

O valor a pagar inclui as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, juros, multas, encargos, tributos, condomínio e as despesas de cobrança e intimação. Paga a mora no cartório, o contrato volta a valer normalmente.

No financiamento para compra ou construção da casa do próprio devedor, a lei dá mais uma chance: até a averbação da consolidação, ele pode pagar as parcelas vencidas e as despesas e manter o contrato. Depois da consolidação, o que resta ao devedor é o direito de preferência para recomprar.

Para o investidor, isso significa que um imóvel em vias de leilão pode sair da disputa se o devedor regularizar a dívida a tempo.

Exemplo prático

Carla recebe a intimação do cartório. Em 15 dias, paga as parcelas atrasadas, os juros, a multa e as despesas da intimação. O contrato continua e o imóvel não vai a leilão.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Mora – Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação: o devedor está em mora quando não paga no tempo, lugar e forma combinados.
  • Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.
  • Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.

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