Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Quitação recíproca (extinção da dívida)

Também chamado de: recíproca quitação, extinção da dívida.

Quitação recíproca é o encerramento das obrigações entre credor e ex-devedor depois do leilão de alienação fiduciária: nenhum deve mais nada ao outro. Ocorre quando a sobra é entregue e, no financiamento da casa própria, quando o 2º leilão não alcança o mínimo.

Como funciona

Se o imóvel é vendido e o credor entrega a sobra ao ex-devedor, a lei diz que isso importa em quitação recíproca.

Nos financiamentos para compra ou construção do imóvel residencial do próprio devedor (exceto consórcio), se no 2º leilão nenhum lance atingir o mínimo legal, a dívida é considerada extinta, com quitação recíproca, e o credor fica livre para dispor do imóvel. Fora dessa hipótese, o devedor pode continuar devendo o saldo remanescente.

Para o comprador, a consequência prática é que imóveis não vendidos nos dois leilões passam ao credor sem obrigação de devolver sobra, e podem depois ser oferecidos em outras modalidades de venda.

Exemplo prático

Maria financiou a própria casa com alienação fiduciária e perdeu o imóvel. No 2º leilão, ninguém ofereceu o valor da dívida com despesas e encargos. A dívida de Maria é considerada extinta e o banco fica com o imóvel, que pode vender depois por outra modalidade.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Saldo devedor remanescente – Saldo devedor remanescente é a parte da dívida que continua em aberto quando o dinheiro do leilão do imóvel dado em garantia não basta para pagá-la.
  • Saldo de leilão (sobra) – Saldo de leilão, ou sobra, é o que resta do preço do imóvel vendido no leilão de alienação fiduciária depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos.
  • Segundo leilão – Segundo leilão é a nova tentativa de venda feita quando o primeiro não teve lance suficiente, em geral com valor mínimo menor.
  • Venda Online (CAIXA) – Venda Online é a modalidade da CAIXA em que o imóvel recebe propostas pelo site do banco durante o prazo de um cronômetro, e vence a maior proposta quando ele zera.
  • Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.

Onde isso aparece no Pro Leilão

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital