Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Regime de bens
Também chamado de: regime de casamento, comunhão parcial, separação de bens, comunhão universal.
Regime de bens é o conjunto de regras que define quais bens do casal são comuns e quais são de cada cônjuge. Sem pacto antenupcial válido, vale a comunhão parcial de bens.
Como funciona
O regime começa a valer na data do casamento. Na comunhão parcial, entram na comunhão os bens adquiridos durante o casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. O regime diferente do legal é averbado nas matrículas dos imóveis do casal.
No leilão, o regime de bens do executado indica se o cônjuge tem meação a proteger. Para o arrematante casado, ele define se o imóvel será do casal e se o cônjuge precisará assinar, por exemplo, para dar o imóvel em garantia num financiamento.
Exemplo prático
Casada em comunhão parcial, Patrícia arremata sozinha um apartamento. Mesmo registrado só em nome dela, o imóvel entra na comunhão, porque foi comprado durante o casamento com dinheiro, a título oneroso.
Base legal e fontes
art. 1.640, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.”
art. 1.660, I – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges”
art. 167, II, 1 – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Pacto antenupcial – Pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos escolhem, antes do casamento, um regime de bens diferente da comunhão parcial, como separação total ou comunhão universal.
- Outorga conjugal (uxória ou marital) – Outorga conjugal é a autorização que um cônjuge precisa dar ao outro para vender ou dar em garantia um imóvel, entre outros atos.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.