Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Pacto antenupcial
Também chamado de: convenção antenupcial, pacto pré-nupcial.
Pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos escolhem, antes do casamento, um regime de bens diferente da comunhão parcial, como separação total ou comunhão universal.
Como funciona
O pacto é nulo se não for feito por escritura pública e não tem efeito se o casamento não acontecer. Para valer contra terceiros, precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
No leilão, o pacto importa para saber se o cônjuge do executado tem direito a parte do imóvel e precisa ser intimado, e, no caso do arrematante casado, se o imóvel comprado entrará ou não na comunhão. O cartório pode pedir os dados do pacto ao registrar.
Exemplo prático
Ao registrar a carta de arrematação, o oficial pede a Lucas a certidão de casamento e o número de registro do pacto antenupcial de separação de bens. Com isso, o imóvel é registrado só em nome dele.
Base legal e fontes
art. 1.653 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”
art. 1.657 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Regime de bens – Regime de bens é o conjunto de regras que define quais bens do casal são comuns e quais são de cada cônjuge.
- Outorga conjugal (uxória ou marital) – Outorga conjugal é a autorização que um cônjuge precisa dar ao outro para vender ou dar em garantia um imóvel, entre outros atos.
- Meação – Meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.