Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Recuperação judicial
Também chamado de: RJ.
Recuperação judicial é o processo que permite a uma empresa em crise renegociar suas dívidas por meio de um plano aprovado pelos credores e supervisionado pela Justiça, para tentar evitar a falência.
Como funciona
Depois de distribuído o pedido, a empresa não pode vender nem onerar bens do ativo não circulante, como imóveis, sem autorização do juiz, salvo os previstos no plano aprovado. Por isso imóveis de empresas em recuperação podem ir a leilão como parte do plano.
Quando o plano prevê a venda judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas, o objeto sai livre de ônus e sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, com as exceções previstas para a falência. Confira no edital em que base legal a venda é feita, porque a proteção depende disso.
Exemplo prático
Uma rede de supermercados em recuperação judicial aprova um plano que prevê vender uma unidade produtiva isolada com loja e depósito. O leilão é feito no processo de recuperação, e o comprador recebe a unidade sem herdar as dívidas tributárias e trabalhistas da rede.
Base legal e fontes
art. 47 – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”
art. 66, caput – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante”
art. 60, parágrafo único – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Falência – Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.
- Administrador judicial – Administrador judicial é o profissional ou a empresa nomeada pelo juiz para atuar na recuperação judicial e na falência.
- Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.