Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Propriedade fiduciária

Propriedade fiduciária é a propriedade que o credor recebe apenas como garantia na alienação fiduciária. Ela nasce com o registro do contrato na matrícula e se extingue quando a dívida e os encargos são pagos.

Como funciona

Não é uma propriedade comum: o Código Civil diz expressamente que ela não se equipara à propriedade plena. O credor não pode usar o imóvel como dono enquanto o devedor estiver em dia; a propriedade existe só para garantir o pagamento.

Com a quitação, o credor deve fornecer o termo de quitação, e o cartório cancela o registro. Se a dívida não for paga, a propriedade fiduciária vira propriedade plena do credor pela consolidação, e aí vem o leilão.

Na matrícula, o registro de alienação fiduciária ainda ativo indica que o imóvel está dado em garantia. Quem compra fora de leilão deve exigir o cancelamento; quem compra no leilão do credor deve verificar a consolidação averbada.

Exemplo prático

Na matrícula de um apartamento aparece o registro de alienação fiduciária em favor de um banco. Enquanto esse registro não for cancelado com o termo de quitação, o banco tem a propriedade fiduciária do imóvel, mesmo que o devedor more nele.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Propriedade resolúvel – Propriedade resolúvel é a propriedade que termina quando acontece um fato previsto (condição) ou chega uma data (termo).
  • Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Ônus real – Ônus real é um direito de outra pessoa que recai sobre o imóvel e o acompanha mesmo se ele mudar de dono, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão.

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