Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Prazo de carência
Também chamado de: carência.
Prazo de carência, na alienação fiduciária, é o período que o credor deve esperar depois do atraso antes de pedir a intimação do devedor. O contrato pode fixá-lo; se não fixar, a lei estabelece 15 dias.
Como funciona
A carência é uma folga antes da cobrança formal. Só depois dela o cartório expede a intimação, e só a partir da intimação corre o prazo para o devedor pagar o atraso.
Não confunda a carência com o prazo de 15 dias para purgar a mora: são etapas diferentes e sucessivas. Para estimar quando um imóvel em atraso pode chegar a leilão, é preciso somar carência, intimação, prazo para pagar e consolidação.
Exemplo prático
Um contrato de financiamento não diz nada sobre carência. Quando o devedor atrasa uma parcela, o banco precisa respeitar os 15 dias de carência previstos na lei antes de pedir a intimação; depois, o devedor ainda terá o prazo próprio para purgar a mora.
Base legal e fontes
art. 26, § 2º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação.”
art. 26, § 2º-A – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Quando não for estabelecido o prazo de carência no contrato de que trata o § 2º deste artigo, este será de 15 (quinze) dias.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Mora – Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação: o devedor está em mora quando não paga no tempo, lugar e forma combinados.
- Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
- Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.