Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial

Prazo de carência

Também chamado de: carência.

Prazo de carência, na alienação fiduciária, é o período que o credor deve esperar depois do atraso antes de pedir a intimação do devedor. O contrato pode fixá-lo; se não fixar, a lei estabelece 15 dias.

Como funciona

A carência é uma folga antes da cobrança formal. Só depois dela o cartório expede a intimação, e só a partir da intimação corre o prazo para o devedor pagar o atraso.

Não confunda a carência com o prazo de 15 dias para purgar a mora: são etapas diferentes e sucessivas. Para estimar quando um imóvel em atraso pode chegar a leilão, é preciso somar carência, intimação, prazo para pagar e consolidação.

Exemplo prático

Um contrato de financiamento não diz nada sobre carência. Quando o devedor atrasa uma parcela, o banco precisa respeitar os 15 dias de carência previstos na lei antes de pedir a intimação; depois, o devedor ainda terá o prazo próprio para purgar a mora.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Mora – Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação: o devedor está em mora quando não paga no tempo, lugar e forma combinados.
  • Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
  • Purgação da mora – Purgação da mora é o pagamento do atraso, com juros, multas e despesas, que encerra a inadimplência e mantém o contrato.
  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.

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