Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Hasta pública
Hasta pública é o nome tradicional da venda pública de bens em que vence o maior lance, especialmente a feita por ordem judicial. Hoje funciona como sinônimo de leilão público e ainda aparece em leis como o Código Tributário Nacional e o Código Civil.
Como funciona
A expressão vem do latim: a “hasta” era a lança fincada no local das vendas públicas em Roma. O Código de Processo Civil de 2015 fala em “leilão judicial”, mas a ideia é a mesma: venda aberta ao público, com divulgação prévia e disputa por lances.
O termo importa para o comprador por causa de regras que o mencionam. O Código Tributário Nacional diz que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos impostos do imóvel ocorre sobre o preço, ou seja, os débitos anteriores se resolvem com o valor da arrematação. O Código Civil mantém a garantia contra evicção (perder o bem para quem tinha direito anterior) mesmo em compra feita em hasta pública.
Exemplo prático
Um terreno com IPTU atrasado é arrematado em leilão judicial. Pela regra do CTN para a hasta pública, esses débitos anteriores são tratados sobre o preço da arrematação; antes do lance, o interessado confere no edital e no processo como o juiz vai tratar esses valores.
Base legal e fontes
art. 130, parágrafo único – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.”
art. 447 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
- Arrematação – Arrematação é a compra de um bem em leilão por quem deu o maior lance aceito.
- Sub-rogação no preço – Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.
- Praça – Praça é o nome antigo do leilão judicial, usado sobretudo para a venda de imóveis antes do Código de Processo Civil de 2015.