Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Posse indireta
Posse indireta é a de quem não está fisicamente com o imóvel, mas cedeu o uso a outra pessoa por contrato, como o dono que aluga ou empresta o imóvel. Ela coexiste com a posse direta de quem ocupa.
Como funciona
Quem tem posse indireta continua sendo possuidor e pode buscar proteção judicial, por exemplo o mandado proibitório contra ameaça de turbação ou esbulho, que o CPC concede tanto ao possuidor direto quanto ao indireto.
Quem compra um imóvel alugado e não denuncia a locação no prazo legal fica, na prática, no lugar do antigo locador: tem a posse indireta e recebe aluguel, mas não pode morar no imóvel. A lei presume, depois desse prazo, que o comprador concordou em manter a locação.
Exemplo prático
Um investidor arremata uma sala comercial alugada e decide manter o inquilino. Ele passa a ter a posse indireta e a receber o aluguel, enquanto o inquilino conserva a posse direta e continua usando a sala.
Base legal e fontes
art. 1.197 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“não anula a indireta, de quem aquela foi havida”
art. 567 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente”
art. 8º, § 2º – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Posse direta – Posse direta é a de quem está com o imóvel nas mãos, usando-o temporariamente por causa de um contrato ou direito, como o inquilino, o comodatário ou o devedor na alienação fiduciária.
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Locador – Locador é quem cede o uso do imóvel a outra pessoa em troca de aluguel, normalmente o proprietário.
- Denúncia da locação – Denúncia da locação é o aviso pelo qual uma das partes encerra o contrato de aluguel.
- Turbação – Turbação é a perturbação da posse sem que o possuidor a perca, como um vizinho que avança a cerca, entra no terreno ou impede o uso de parte do imóvel.
- Esbulho – Esbulho é a perda da posse por ato de outra pessoa, como a invasão do imóvel ou a recusa em devolvê-lo quando o direito de ocupar acabou.