Glossário de leilão de imóveis · Financiamento e FGTS

Financiamento imobiliário

Também chamado de: crédito imobiliário, financiamento habitacional.

Financiamento imobiliário é o empréstimo de longo prazo para comprar um imóvel, pago em parcelas com juros e normalmente garantido pelo próprio imóvel. Em leilão, só é possível quando o edital ou o anúncio aceita essa forma de pagamento.

Como funciona

No Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições são livremente combinadas entre banco e cliente, mas a lei exige reposição do valor emprestado, juros contratados e seguro contra morte e invalidez permanente do tomador. O banco analisa renda e cadastro e define entrada, prazo e sistema de amortização.

Nos imóveis da CAIXA, quem quer financiar ou usar FGTS deve fazer a análise de crédito antes de apresentar a proposta, para não ter a venda cancelada. Em leilões judiciais e de outros bancos, verifique no edital se o financiamento é aceito; quando não é, o pagamento é à vista ou nas condições de parcelamento que o próprio edital prevê.

Exemplo prático

Um apartamento da CAIXA de R$ 180 mil aceita financiamento. A compradora aprova o crédito num correspondente antes da disputa, oferece o valor mínimo, paga a entrada com recursos próprios e financia o restante em 30 anos.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Imóvel que aceita financiamento – Imóvel que aceita financiamento é aquele cujo anúncio ou edital permite pagar parte do preço com crédito imobiliário.
  • Crédito aprovado (análise de crédito) – Crédito aprovado é a confirmação, pelo banco, de que o comprador pode receber o financiamento depois da análise de risco.
  • SAC (Sistema de Amortização Constante) – SAC (Sistema de Amortização Constante) é a forma de pagar o financiamento em que a parte que abate a dívida é igual em todas as parcelas.
  • Tabela Price – Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) é a forma de pagar o financiamento com prestações de mesmo valor, sem contar correções.
  • Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
  • Taxa de juros – Taxa de juros é o percentual cobrado pelo banco sobre o saldo devedor como remuneração do dinheiro emprestado.

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