Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Tabelião

Também chamado de: notário, tabelião de notas.

Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.

Como funciona

O tabelião redige o ato ou confere a minuta, identifica as partes, verifica documentos e certidões exigidos e dá autenticidade ao que foi declarado. Para lavrar a escritura de imóvel, ele consigna o pagamento do ITBI e a apresentação das certidões fiscais e de ônus reais.

O tabelião não registra o imóvel: essa é tarefa do oficial de registro de imóveis. No leilão, ele aparece na escritura de venda do banco, na procuração para representar o arrematante e, em leilões extrajudiciais, pode lavrar ata notarial do resultado.

Exemplo prático

Na escritura de compra de um imóvel arrematado em leilão de banco, o tabelião confere o comprovante de ITBI, as certidões e a qualificação de Joana e do marido antes de colher as assinaturas.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Tabelionato de notas – Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
  • Oficial de registro de imóveis – Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.
  • Ata notarial de arrematação – Ata notarial de arrematação é o documento lavrado por tabelião de notas ao final da execução extrajudicial da hipoteca, com os dados das intimações e do leilão.

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