Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Tabelião
Também chamado de: notário, tabelião de notas.
Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.
Como funciona
O tabelião redige o ato ou confere a minuta, identifica as partes, verifica documentos e certidões exigidos e dá autenticidade ao que foi declarado. Para lavrar a escritura de imóvel, ele consigna o pagamento do ITBI e a apresentação das certidões fiscais e de ônus reais.
O tabelião não registra o imóvel: essa é tarefa do oficial de registro de imóveis. No leilão, ele aparece na escritura de venda do banco, na procuração para representar o arrematante e, em leilões extrajudiciais, pode lavrar ata notarial do resultado.
Exemplo prático
Na escritura de compra de um imóvel arrematado em leilão de banco, o tabelião confere o comprovante de ITBI, as certidões e a qualificação de Joana e do marido antes de colher as assinaturas.
Base legal e fontes
art. 6º – Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
“Aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes;”
art. 14, I – Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
“A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos;”
art. 1º, § 2º – Lei dos requisitos da escritura pública (Lei 7.433/1985)
“O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Tabelionato de notas – Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- Oficial de registro de imóveis – Oficial de registro de imóveis (registrador) é o profissional do direito, com fé pública e delegação do Estado, que comanda o Cartório de Registro de Imóveis, examina os títulos apresentados e decide se podem ser registrados.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.
- Ata notarial de arrematação – Ata notarial de arrematação é o documento lavrado por tabelião de notas ao final da execução extrajudicial da hipoteca, com os dados das intimações e do leilão.