Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Citação
Também chamado de: citação do executado.
Citação é o ato que chama o réu ou o executado para participar do processo e se defender. Sem citação válida, o processo pode ser anulado, inclusive uma execução que levou um imóvel a leilão.
Como funciona
A lei diz que a citação é indispensável para a validade do processo, salvo exceções. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação. Ela pode ser feita por diferentes meios, como correio, meio eletrônico, oficial de justiça ou edital.
Para o arrematante, falta ou nulidade de citação é um vício grave que pode ser alegado contra a execução. Antes do lance, vale conferir no processo como o executado foi citado, principalmente se foi por edital ou com hora certa.
Exemplo prático
Lendo o processo de um imóvel em leilão, o interessado vê que o executado foi citado por edital depois de uma única tentativa no endereço antigo. Como isso pode ser questionado depois, ele considera o risco ao definir o lance ou decide esperar outro imóvel.
Base legal e fontes
art. 238, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.”
art. 239, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado”
art. 239, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Intimação – Intimação é o ato que dá ciência a alguém de um ato ou termo do processo, como uma decisão, um prazo ou a data de um leilão.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Oficial de justiça – Oficial de justiça é o servidor do Judiciário que cumpre fora do fórum as ordens do juiz: faz citações, penhoras, arrestos e avaliações e, depois do leilão, cumpre o mandado de imissão na posse do arrematante.
- Invalidação da arrematação – Invalidação da arrematação é o desfazimento da venda em leilão judicial por preço vil ou outro vício.
- Mandado – Mandado é a ordem escrita do juiz para que um ato seja cumprido, normalmente por oficial de justiça, como citar alguém, penhorar um bem ou colocar o arrematante na posse do imóvel.