Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Loteamento
Também chamado de: parcelamento do solo, lote, loteador.
Loteamento é a divisão de uma gleba em lotes para edificação com abertura de novas ruas ou ampliação das existentes. Precisa de aprovação da prefeitura e de registro no Registro de Imóveis antes de os lotes serem vendidos.
Como funciona
A lei proíbe vender ou prometer vender lote de loteamento ou desmembramento não registrado. Com o registro, cada lote pode ter sua própria matrícula, o que permite transferir e financiar normalmente.
Terrenos em loteamentos irregulares ou clandestinos aparecem em leilões, às vezes como direitos. Sem registro, o lote pode não ter matrícula própria e a regularização depende da prefeitura e do loteador. Confira se o lote anunciado tem matrícula individual.
Exemplo prático
Um lote de 360 m² vai a leilão por valor bem abaixo da região. A pesquisa mostra que o loteamento nunca foi registrado e que o lote não tem matrícula própria, o que dificulta registrar a arrematação e construir.
Base legal e fontes
art. 2º, § 1º – Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
“Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
art. 37 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
“É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Desmembramento – Desmembramento é a divisão de uma área em lotes para edificação aproveitando as ruas que já existem, sem abrir vias novas.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- Direitos possessórios – Direitos possessórios são os direitos de quem tem a posse de um imóvel, isto é, exerce de fato poderes de dono, sem ter a propriedade registrada.
- Usucapião – Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição de um imóvel como se fosse dono, pelo prazo que a lei fixa.