Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Direitos possessórios
Também chamado de: direitos de posse, posse sem escritura, cessão de posse.
Direitos possessórios são os direitos de quem tem a posse de um imóvel, isto é, exerce de fato poderes de dono, sem ter a propriedade registrada. Em leilão, a venda desses direitos não transfere a propriedade.
Como funciona
Possuidor é quem exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade, como morar, usar ou alugar. Imóveis sem matrícula, em loteamentos irregulares ou com cadeia de contratos não registrados costumam ser negociados apenas como posse.
Quem arremata direitos possessórios compra uma situação de fato. Para chegar à propriedade registrada, normalmente precisará de usucapião ou de regularização fundiária. O valor de mercado e a facilidade de financiar são bem menores que os de um imóvel com matrícula.
Exemplo prático
Um edital oferece direitos possessórios sobre uma casa em área sem matrícula individual, por R$ 60 mil. O arrematante sabe que terá a posse, mas não a propriedade, e já planeja os custos de uma futura usucapião.
Base legal e fontes
art. 1.196 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”
art. 1.204 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Posse – Posse é o poder de fato sobre o imóvel, de usá-lo como um dono usaria, mesmo sem ser o dono.
- Usucapião – Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição de um imóvel como se fosse dono, pelo prazo que a lei fixa.
- Usucapião extrajudicial – Usucapião extrajudicial é o pedido de reconhecimento da usucapião feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, sem processo judicial, com advogado e documentos que provem a posse.
- Direitos sobre o imóvel – Direitos sobre o imóvel é a expressão usada em editais quando não se vende a propriedade plena, mas uma posição jurídica do devedor, como os direitos de promitente comprador, os direitos do devedor fiduciante ou a posse.
- Loteamento – Loteamento é a divisão de uma gleba em lotes para edificação com abertura de novas ruas ou ampliação das existentes.