Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Leiloeiro
Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda. O leiloeiro oficial exerce a profissão mediante matrícula na Junta Comercial do seu estado.
Como funciona
A profissão é regulada pelo Decreto 21.981/1932. No leilão judicial, o leiloeiro público designado pelo juiz tem deveres previstos no CPC, como publicar o edital e realizar o leilão. Nos leilões de bancos e de outros vendedores, ele é contratado pelo dono do bem, chamado de comitente.
O leiloeiro e seus prepostos não podem dar lance nos bens que estão encarregados de vender. Antes de se cadastrar, confira se o leiloeiro e o site são os indicados no edital: a própria CAIXA alerta para boletos falsos e sites não oficiais.
Exemplo prático
Antes de se cadastrar num site de leilão, o interessado confere no edital o nome do leiloeiro, verifica a matrícula dele na Junta Comercial do estado e só então envia documentos e dá lances pela plataforma indicada.
Base legal e fontes
art. 1º – Regulamento da profissão de leiloeiro (Decreto 21.981/1932)
“A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais”
art. 884, I e II – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;”
art. 890, V – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados”
“Cuidado com boletos falsos, sites não oficiais, documentos fraudulentos e intermediários não autorizados.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Leiloeiro credenciado – Leiloeiro credenciado é o leiloeiro oficial cadastrado e aceito por um tribunal ou por um vendedor, como a CAIXA, para conduzir os seus leilões.
- Comissão do leiloeiro – Comissão do leiloeiro é a remuneração que o arrematante paga ao leiloeiro, à parte do lance.
- Comitente (comitente vendedor) – Comitente é quem contrata o leiloeiro e entrega o bem para ser vendido em leilão: o dono ou quem tem o direito de vendê-lo.
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.
- Auditório virtual – Auditório virtual é a sala online do site do leiloeiro onde o leilão eletrônico acontece em tempo real, mostrando o lote em pregão, o lance atual, o tempo restante e o botão para ofertar.