Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Incorporação imobiliária

Também chamado de: incorporação, incorporadora, memorial de incorporação, imóvel na planta.

Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção de um prédio ou conjunto para vender as unidades, muitas vezes antes de prontas. Ela exige o registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis.

Como funciona

O incorporador só pode vender ou dar em garantia as frações ideais das futuras unidades depois de registrar o memorial de incorporação, com título do terreno, certidões, projeto aprovado e outros documentos. Contratos de compra e venda ou promessa de unidades, uma vez registrados, dão direito real oponível a terceiros.

Em leilão aparecem unidades na planta ou em obra, ou direitos sobre elas, por exemplo em falência de construtora. Verifique se a incorporação está registrada, em que fase está a obra e se já há habite-se e averbação da construção.

Exemplo prático

Os direitos sobre um apartamento ainda em construção vão a leilão. Na matrícula do terreno, o interessado confirma o registro do memorial de incorporação e a promessa registrada em nome do devedor, o que reduz o risco da compra.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Habite-se – Habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída e pode ser ocupada.
  • Fração ideal – Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade de um condomínio, expressa em número decimal ou fração.
  • Condomínio edilício – Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
  • Promessa de compra e venda – Promessa de compra e venda é o contrato em que as partes se comprometem a fazer a venda definitiva no futuro, normalmente depois de pago o preço.
  • Falência – Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.

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