Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Habite-se

Também chamado de: auto de conclusão de obra, certificado de conclusão, carta de habitação.

Habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída e pode ser ocupada. Com ele se faz a averbação da construção na matrícula do imóvel.

Como funciona

Nos prédios em incorporação, depois do habite-se cabe ao incorporador averbar a construção nas frações ideais da matrícula; se ele e o construtor não o fizerem, qualquer adquirente pode pedir. A lei dispensa o habite-se só em casos específicos, como certas casas térreas em áreas de baixa renda concluídas há mais de 5 anos.

Imóvel de leilão sem habite-se ou com construção maior do que a averbada é comum. Regularizar pode exigir projeto, taxas e outros documentos, e esse custo costuma ficar com o comprador. Compare a área do anúncio com a da matrícula antes do lance.

Exemplo prático

Uma casa anunciada com 180 m² aparece na matrícula como terreno de 300 m² sem construção averbada. Para registrar a construção, o arrematante terá de obter o habite-se na prefeitura e depois pedir a averbação no cartório.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
  • Incorporação imobiliária – Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção de um prédio ou conjunto para vender as unidades, muitas vezes antes de prontas.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Venda no estado em que se encontra (ad corpus) – Venda no estado em que se encontra é a condição em que o comprador aceita o imóvel como ele está, em conservação, ocupação e documentação, assumindo reformas e regularizações.
  • Vistoria do imóvel – Vistoria do imóvel é a inspeção para verificar estado de conservação, ocupação e características do imóvel.

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