Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Habite-se
Também chamado de: auto de conclusão de obra, certificado de conclusão, carta de habitação.
Habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída e pode ser ocupada. Com ele se faz a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Como funciona
Nos prédios em incorporação, depois do habite-se cabe ao incorporador averbar a construção nas frações ideais da matrícula; se ele e o construtor não o fizerem, qualquer adquirente pode pedir. A lei dispensa o habite-se só em casos específicos, como certas casas térreas em áreas de baixa renda concluídas há mais de 5 anos.
Imóvel de leilão sem habite-se ou com construção maior do que a averbada é comum. Regularizar pode exigir projeto, taxas e outros documentos, e esse custo costuma ficar com o comprador. Compare a área do anúncio com a da matrícula antes do lance.
Exemplo prático
Uma casa anunciada com 180 m² aparece na matrícula como terreno de 300 m² sem construção averbada. Para registrar a construção, o arrematante terá de obter o habite-se na prefeitura e depois pedir a averbação no cartório.
Base legal e fontes
art. 44, caput – Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/1964)
“Após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno”
art. 247-A – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda”
art. 44, § 2º – Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4.591/1964)
“Na omissão do incorporador e do construtor, a averbação poderá ser requerida por qualquer dos adquirentes de unidade.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Incorporação imobiliária – Incorporação imobiliária é a atividade de promover e realizar a construção de um prédio ou conjunto para vender as unidades, muitas vezes antes de prontas.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Venda no estado em que se encontra (ad corpus) – Venda no estado em que se encontra é a condição em que o comprador aceita o imóvel como ele está, em conservação, ocupação e documentação, assumindo reformas e regularizações.
- Vistoria do imóvel – Vistoria do imóvel é a inspeção para verificar estado de conservação, ocupação e características do imóvel.