Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Impugnação ao cumprimento de sentença
Também chamado de: impugnação.
Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos. Por si só, ela não impede a penhora nem o leilão.
Como funciona
O prazo de 15 dias começa quando termina o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Entre os temas que a lei permite alegar estão a penhora incorreta e a avaliação errônea, pontos que interessam diretamente a quem pretende arrematar.
A impugnação não impede os atos executivos, inclusive a expropriação. O juiz pode suspender a execução a pedido do executado, desde que o juízo esteja garantido e o prosseguimento possa causar dano grave. Antes do lance, verifique se há impugnação pendente e se foi dado efeito suspensivo.
Exemplo prático
No cumprimento de sentença, o devedor impugna dizendo que o apartamento foi avaliado abaixo do mercado, mas não garante o juízo nem obtém efeito suspensivo. O leilão segue na data marcada. Se o juiz tivesse suspendido a execução, o leilão teria sido adiado.
Base legal e fontes
art. 525, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”
art. 525, § 1º, IV – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“penhora incorreta ou avaliação errônea”
art. 525, § 6º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
- Embargos à execução – Embargos à execução são a defesa do executado na execução de título extrajudicial, apresentada em processo próprio ligado à execução.
- Avaliação judicial (laudo de avaliação) – Avaliação judicial é a apuração do valor do bem penhorado feita dentro do processo, em regra pelo oficial de justiça, ou por avaliador nomeado pelo juiz quando são necessários conhecimentos técnicos.
- Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
- Juízo – Juízo é o órgão judicial responsável por um processo: na prática, o juiz e a vara onde o caso tramita.