Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Impugnação ao cumprimento de sentença

Também chamado de: impugnação.

Impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, apresentada nos próprios autos. Por si só, ela não impede a penhora nem o leilão.

Como funciona

O prazo de 15 dias começa quando termina o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. Entre os temas que a lei permite alegar estão a penhora incorreta e a avaliação errônea, pontos que interessam diretamente a quem pretende arrematar.

A impugnação não impede os atos executivos, inclusive a expropriação. O juiz pode suspender a execução a pedido do executado, desde que o juízo esteja garantido e o prosseguimento possa causar dano grave. Antes do lance, verifique se há impugnação pendente e se foi dado efeito suspensivo.

Exemplo prático

No cumprimento de sentença, o devedor impugna dizendo que o apartamento foi avaliado abaixo do mercado, mas não garante o juízo nem obtém efeito suspensivo. O leilão segue na data marcada. Se o juiz tivesse suspendido a execução, o leilão teria sido adiado.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Cumprimento de sentença – Cumprimento de sentença é a fase do mesmo processo em que se cobra o que a sentença mandou pagar, fazer ou entregar.
  • Embargos à execução – Embargos à execução são a defesa do executado na execução de título extrajudicial, apresentada em processo próprio ligado à execução.
  • Avaliação judicial (laudo de avaliação) – Avaliação judicial é a apuração do valor do bem penhorado feita dentro do processo, em regra pelo oficial de justiça, ou por avaliador nomeado pelo juiz quando são necessários conhecimentos técnicos.
  • Suspensão do leilão – Suspensão do leilão é a interrupção ou o adiamento da venda, antes ou durante o pregão, por ordem judicial, pagamento da dívida ou decisão do vendedor.
  • Juízo – Juízo é o órgão judicial responsável por um processo: na prática, o juiz e a vara onde o caso tramita.

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