Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Falência
Também chamado de: quebra.
Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.
Como funciona
Decretada a falência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles. Os bens passam a formar a massa falida, conduzida pelo administrador judicial, e os imóveis são vendidos no processo, inclusive em leilão.
A grande vantagem para o arrematante está na lei: o bem vendido na falência sai livre de qualquer ônus, e o arrematante não sucede nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas. Essa proteção não vale, por exemplo, para parente do falido ou de sócio da sociedade falida até o 4º grau.
Exemplo prático
Uma construtora tem a falência decretada e seu galpão vai a leilão no processo falimentar. O arrematante recebe o imóvel livre das penhoras trabalhistas e sem herdar as dívidas fiscais da empresa; os credores passam a disputar o dinheiro da venda dentro do processo.
Base legal e fontes
art. 103, caput – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.”
art. 141, II – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.”
art. 141, § 1º, II – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
- Administrador judicial – Administrador judicial é o profissional ou a empresa nomeada pelo juiz para atuar na recuperação judicial e na falência.
- Recuperação judicial – Recuperação judicial é o processo que permite a uma empresa em crise renegociar suas dívidas por meio de um plano aprovado pelos credores e supervisionado pela Justiça, para tentar evitar a falência.
- Concurso de credores – Concurso de credores é a disputa entre vários credores pelo dinheiro de um mesmo bem vendido, resolvida pelo juiz segundo as preferências da lei e, sem preferência legal, pela ordem das penhoras.
- Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.