Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Falência

Também chamado de: quebra.

Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.

Como funciona

Decretada a falência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles. Os bens passam a formar a massa falida, conduzida pelo administrador judicial, e os imóveis são vendidos no processo, inclusive em leilão.

A grande vantagem para o arrematante está na lei: o bem vendido na falência sai livre de qualquer ônus, e o arrematante não sucede nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas. Essa proteção não vale, por exemplo, para parente do falido ou de sócio da sociedade falida até o 4º grau.

Exemplo prático

Uma construtora tem a falência decretada e seu galpão vai a leilão no processo falimentar. O arrematante recebe o imóvel livre das penhoras trabalhistas e sem herdar as dívidas fiscais da empresa; os credores passam a disputar o dinheiro da venda dentro do processo.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
  • Administrador judicial – Administrador judicial é o profissional ou a empresa nomeada pelo juiz para atuar na recuperação judicial e na falência.
  • Recuperação judicial – Recuperação judicial é o processo que permite a uma empresa em crise renegociar suas dívidas por meio de um plano aprovado pelos credores e supervisionado pela Justiça, para tentar evitar a falência.
  • Concurso de credores – Concurso de credores é a disputa entre vários credores pelo dinheiro de um mesmo bem vendido, resolvida pelo juiz segundo as preferências da lei e, sem preferência legal, pela ordem das penhoras.
  • Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.

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