Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Promessa de compra e venda

Também chamado de: compromisso de compra e venda, contrato de promessa, contrato preliminar.

Promessa de compra e venda é o contrato em que as partes se comprometem a fazer a venda definitiva no futuro, normalmente depois de pago o preço. Registrada e sem cláusula de arrependimento, dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel.

Como funciona

A promessa pode ser feita por instrumento público ou particular. Quando registrada na matrícula, o promitente comprador pode exigir a escritura definitiva do vendedor ou de quem recebeu os direitos dele e, se houver recusa, pedir ao juiz a adjudicação do imóvel.

No leilão, a promessa aparece de dois jeitos: o imóvel penhorado pode ter promessa registrada em favor de outra pessoa, que precisa ser intimada; ou o que vai a leilão são os próprios direitos do promitente comprador, e não a propriedade. Confira no edital qual é o caso.

Exemplo prático

Um apartamento vai a leilão judicial por dívida do dono, mas a matrícula mostra promessa de compra e venda registrada para um terceiro que já pagou tudo. Sem a intimação desse promitente comprador, a venda pode ser ineficaz em relação a ele.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Promitente vendedor e promitente comprador – Promitente vendedor é quem promete vender o imóvel numa promessa de compra e venda; promitente comprador é quem promete comprá-lo e, em geral, paga o preço antes de receber a escritura definitiva.
  • Direitos de compromissário comprador – Direitos de compromissário comprador são os direitos de quem assinou promessa de compra e venda de um imóvel: receber a escritura definitiva depois de cumprir o contrato.
  • Cessão de direitos – Cessão de direitos é o contrato pelo qual alguém transfere a outra pessoa os direitos que tem sobre um imóvel, como os de uma promessa de compra e venda ou de um financiamento, sem que a propriedade em si esteja sendo vendida.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.

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