Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Condomínio edilício
Também chamado de: condomínio de prédio, condomínio em edificação.
Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
Como funciona
O condomínio é instituído por ato registrado no Registro de Imóveis, que descreve as unidades, a fração ideal de cada uma e sua finalidade. A convenção, aprovada por dois terços das frações ideais, obriga também quem tem posse da unidade.
No leilão de apartamento ou sala, o comprador entra num condomínio já existente: assume as regras da convenção e, conforme o edital, as dívidas da unidade. Leia a convenção quando possível, principalmente sobre uso, garagem e obras.
Exemplo prático
Ao arrematar uma sala comercial, Juliana descobre na convenção registrada que o prédio proíbe atividades com atendimento ao público aos sábados. Como a convenção vale para quem tem posse da unidade, a regra também se aplica ao inquilino dela.
Base legal e fontes
art. 1.331, caput – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.”
art. 1.333 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades”
art. 1.332 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Fração ideal – Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade de um condomínio, expressa em número decimal ou fração.
- Vaga de garagem – Vaga de garagem é o espaço para guardar veículo num condomínio.
- Cota condominial (taxa de condomínio) – Cota condominial é a parte das despesas do condomínio que cada unidade paga, em regra na proporção da sua fração ideal.
- Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
- Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.