Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Bem de família
Também chamado de: impenhorabilidade do bem de família.
Bem de família é o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar que a lei protege contra penhora por dívidas, salvo exceções previstas na Lei 8.009/1990.
Como funciona
A proteção legal vale para um único imóvel usado pela família como moradia permanente. Há exceções importantes, listadas na lei, como a execução de hipoteca dada pelo casal ou pela família sobre o próprio imóvel e a cobrança de IPTU do imóvel.
Para o arrematante, o risco é o executado alegar bem de família depois da penhora. Se o juiz reconhecer a proteção, a penhora cai e o leilão pode ser suspenso ou a arrematação questionada. Veja no processo se a questão já foi levantada e decidida.
Exemplo prático
Uma família mora no único imóvel que tem, avaliado em R$ 350 mil, e o pai deve R$ 70 mil a um fornecedor. A casa é penhorada, mas a família prova que é sua moradia permanente e a penhora é cancelada. Se a dívida fosse a hipoteca dada pelo casal sobre a própria casa, a proteção não valeria.
Base legal e fontes
art. 1º, caput – Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”
art. 3º, V – Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
“para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”
art. 5º, caput – Lei do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
“Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Impenhorabilidade – Impenhorabilidade é a proteção legal que impede que certos bens sejam penhorados e vendidos para pagar dívidas, como o bem de família e os bens inalienáveis.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
- Hipoteca – Hipoteca é a garantia real em que o imóvel continua no nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento da dívida; se ela não for paga, o credor pode levá-lo a leilão e receber com preferência.
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.