Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
Foro (pensão anual do aforamento)
Também chamado de: foro anual, pensão enfitêutica, cânon.
Foro é a quantia anual que o foreiro (quem tem o domínio útil) paga ao senhorio direto pelo uso de um imóvel aforado. Nos terrenos aforados pela União, é de 0,6% do valor do domínio pleno, atualizado todo ano.
Como funciona
O foro é diferente do laudêmio: o foro é pago todo ano; o laudêmio, só nas transferências onerosas. Nos imóveis da União, deixar de pagar o foro por três anos seguidos ou quatro intercalados leva à caducidade do aforamento.
Quem arremata imóvel foreiro deve consultar a situação do foro junto ao senhorio (no caso da União, a SPU) antes do lance. Débitos antigos e a necessidade de regularizar o cadastro podem pesar no custo e atrasar a escritura ou o registro.
Exemplo prático
Um terreno aforado pela União tem domínio pleno avaliado em R$ 300 mil. O foro anual corresponde a 0,6% desse valor, ou R$ 1.800, que o novo foreiro passará a pagar depois de transferir o cadastro para seu nome.
Base legal e fontes
art. 101, caput – Decreto-Lei dos Bens Imóveis da União (Decreto-Lei 9.760/1946)
“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado.”
art. 101, parágrafo único – Decreto-Lei dos Bens Imóveis da União (Decreto-Lei 9.760/1946)
“O não-pagamento do foro durante três anos consecutivos, ou quatro anos intercalados, importará a caducidade do aforamento.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Enfiteuse (aforamento) – Enfiteuse, ou aforamento, é o direito real em que o dono (senhorio) transfere a outra pessoa (enfiteuta ou foreiro) o domínio útil do imóvel, em troca de uma pensão anual, o foro, e do laudêmio nas vendas.
- Laudêmio – Laudêmio é o valor pago ao senhorio direto quando o domínio útil de um imóvel aforado, ou a ocupação de terreno da União, é transferido de forma onerosa.
- Imóvel foreiro – Imóvel foreiro é o imóvel submetido a enfiteuse (aforamento): o ocupante tem o domínio útil e paga foro anual ao senhorio, que guarda o domínio direto.
- SPU (Secretaria do Patrimônio da União) – SPU é a sigla do órgão federal que administra os imóveis da União, como terrenos de marinha e acrescidos.
- Domínio útil – Domínio útil é o direito de usar, aproveitar e vender um imóvel aforado, pertencente ao foreiro (enfiteuta).