Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Fazenda Pública
Também chamado de: Fisco, poder público.
Fazenda Pública é o nome dado ao poder público, como a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias, quando atua em processo, especialmente para cobrar tributos e outros créditos.
Como funciona
Em leilões, a Fazenda aparece como exequente em execuções fiscais e como credora de tributos do imóvel. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho, o que influencia quem recebe primeiro o preço da arrematação.
Na execução fiscal, o representante judicial da Fazenda deve ser intimado pessoalmente da realização do leilão. Em leilão de bem tombado, a União, o estado e o município também precisam ser cientificados da alienação judicial.
Exemplo prático
Um casarão tombado vai a leilão em uma execução cível. Além do executado, o processo precisa mostrar que União, estado e município foram cientificados. Ao ler os autos, o interessado confere essas intimações antes de dar lance.
Base legal e fontes
art. 186 – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.”
art. 22, § 2º – Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
“O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior.”
art. 889, VIII – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Execução fiscal – Execução fiscal é o processo judicial que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias usam para cobrar a dívida ativa, como impostos atrasados.
- Dívida ativa – Dívida ativa é o crédito de um ente público, tributário ou não, que não foi pago e foi inscrito oficialmente pelo órgão competente.
- Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a inscrição de um débito em dívida ativa e serve de título executivo para a execução fiscal.
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.