Glossário de leilão de imóveis · CAIXA e bancos

FAR (Fundo de Arrendamento Residencial)

Também chamado de: Fundo de Arrendamento Residencial, imóvel FAR.

FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é o fundo que a CAIXA foi autorizada a criar para operar o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), cujos recursos também são usados no Minha Casa, Minha Vida. Imóveis do FAR são vendidos pela CAIXA com regras próprias.

Como funciona

Na venda, imóveis do FAR aparecem em concorrência pública, com proposta por escrito e depósito de caução, e depois em venda direta, se não forem vendidos. O atendimento sobre imóveis do FAR (PAR) tem canal próprio na CAIXA.

Imóveis do FAR também podem ser retomados: a Lei 9.514/1997 aplica a eles o direito de preferência do ex-devedor após a consolidação e a taxa de ocupação nas operações do Minha Casa, Minha Vida com recursos do fundo. Leia o edital com atenção, porque as condições diferem das demais modalidades.

Exemplo prático

Num conjunto habitacional, um apartamento do FAR retomado é oferecido em concorrência pública. O interessado envia proposta por escrito com o depósito exigido; sem propostas, o imóvel passa a venda direta.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Concorrência pública – Concorrência pública, na venda de imóveis da CAIXA, é a modalidade em que as propostas são feitas por escrito e entregues pessoalmente ou pelo correio, com depósito de 5% do valor de avaliação, e vence a maior proposta.
  • Venda direta – Venda direta é a venda de imóvel sem disputa de lances: leva quem primeiro cumprir as condições e o preço mínimo fixados pelo vendedor.
  • Imóveis CAIXA – Imóveis CAIXA são imóveis usados de propriedade da Caixa Econômica Federal colocados à venda no portal do banco, por leilão, licitação aberta, venda online, compra direta e outras modalidades.
  • Taxa de ocupação – Taxa de ocupação é o valor mensal que o ex-devedor fiduciante deve ao credor, ou a seu sucessor, por continuar no imóvel depois da consolidação.
  • Direito de preferência do devedor fiduciante – Direito de preferência do devedor fiduciante é o direito de recomprar o imóvel retomado pelo credor, da consolidação até a data do 2º leilão, pagando a dívida com despesas, encargos e os tributos pagos na retomada.

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