Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
Dívida ativa
Também chamado de: inscrição em dívida ativa.
Dívida ativa é o crédito de um ente público, tributário ou não, que não foi pago e foi inscrito oficialmente pelo órgão competente. A inscrição permite cobrar o valor em execução fiscal.
Como funciona
A dívida ativa abrange tributos como o IPTU e também créditos não tributários, com atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos. Para os tributos, a inscrição ocorre depois de esgotado o prazo de pagamento.
Para quem compra imóvel, a dívida ativa importa de duas formas. O imóvel pode ir a leilão justamente por causa dela, em execução fiscal. E, fora do leilão, a venda de bens por devedor com crédito tributário inscrito presume-se fraudulenta, por isso certidões de débitos do vendedor fazem parte da diligência.
Exemplo prático
Antes de comprar uma casa diretamente do dono, o comprador pede certidões e descobre que o vendedor tem R$ 200 mil de tributos federais inscritos em dívida ativa e nenhum outro bem. Sem garantia de pagamento, a compra poderia ser questionada como fraudulenta, e o comprador desiste.
Base legal e fontes
art. 2º, § 2º – Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980)
“A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.”
art. 201, caput – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento”
art. 185, caput – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Certidão de Dívida Ativa (CDA) – Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a inscrição de um débito em dívida ativa e serve de título executivo para a execução fiscal.
- Execução fiscal – Execução fiscal é o processo judicial que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias usam para cobrar a dívida ativa, como impostos atrasados.
- Fazenda Pública – Fazenda Pública é o nome dado ao poder público, como a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias, quando atua em processo, especialmente para cobrar tributos e outros créditos.
- Certidão negativa de débitos (CND) – Certidão negativa de débitos (CND) é o documento emitido pelo órgão público que prova que uma pessoa ou um imóvel não tem dívidas de determinado tributo.
- Fraude à execução – Fraude à execução é a venda ou oneração de um bem pelo devedor quando já corre contra ele um processo capaz de levá-lo à insolvência, ou quando há constrição anotada na matrícula.