Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Fraude à execução

Também chamado de: alienação em fraude à execução.

Fraude à execução é a venda ou oneração de um bem pelo devedor quando já corre contra ele um processo capaz de levá-lo à insolvência, ou quando há constrição anotada na matrícula. A venda não vale contra o credor, que pode penhorar o bem mesmo nas mãos do comprador.

Como funciona

Entre as hipóteses da lei está a venda feita quando já tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; outras dependem de anotações na matrícula, como a da execução ou da penhora. A alienação em fraude é ineficaz em relação ao exequente.

Antes de declarar a fraude, o juiz intima o terceiro que comprou, que pode se defender por embargos de terceiro em 15 dias. Para quem compra em leilão, o tema aparece em dois momentos: quando o imóvel leiloado foi vendido antes pelo devedor a outra pessoa, que pode contestar, e na revenda futura. Matrícula atualizada e certidões de ações do vendedor são a proteção básica.

Exemplo prático

Pedro, já processado por uma dívida de R$ 300 mil, vende sua casa ao cunhado. O credor prova que a ação tramitava na data da venda; o juiz intima o cunhado, que não consegue afastar a fraude, e a casa é penhorada e vai a leilão como se ainda fosse de Pedro.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Fraude contra credores – Fraude contra credores é o ato do devedor insolvente, ou que fica insolvente com o ato, que esvazia seu patrimônio em prejuízo de quem já era seu credor, como doar ou vender bens.
  • Embargos de terceiro – Embargos de terceiro são a ação de quem não é parte no processo, mas tem um bem seu atingido por penhora ou outra constrição, para pedir que ela seja desfeita ou evitada.
  • Averbação da penhora – Averbação da penhora é a anotação da penhora na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias – Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias é o documento do Registro de Imóveis que informa se há ações judiciais registradas que discutem a propriedade ou buscam a entrega do imóvel, como reivindicação, usucapião ou anulação de venda.
  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.

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