Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel

Direitos sobre o imóvel

Também chamado de: direitos aquisitivos, leilão de direitos, venda de direitos.

Direitos sobre o imóvel é a expressão usada em editais quando não se vende a propriedade plena, mas uma posição jurídica do devedor, como os direitos de promitente comprador, os direitos do devedor fiduciante ou a posse.

Como funciona

O CPC permite penhorar os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária. Nesses casos, a venda é ineficaz perante o promitente vendedor ou o credor fiduciário que não tenha sido intimado.

O arrematante de direitos assume o lugar do devedor, com o que falta pagar. Antes do lance, descubra qual direito exatamente está sendo vendido, o saldo devedor junto ao banco ou ao vendedor e se o credor aceita a transferência.

Exemplo prático

Num leilão judicial, são vendidos os direitos do devedor sobre um apartamento financiado com alienação fiduciária. O lance mínimo é baixo, mas o arrematante ainda terá de pagar ao banco o saldo do financiamento para ficar com o imóvel livre.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Direitos do fiduciante – Direitos do fiduciante são os direitos de quem comprou um imóvel com alienação fiduciária: ter a posse direta e recuperar a propriedade plena ao quitar a dívida.
  • Direitos de compromissário comprador – Direitos de compromissário comprador são os direitos de quem assinou promessa de compra e venda de um imóvel: receber a escritura definitiva depois de cumprir o contrato.
  • Direitos possessórios – Direitos possessórios são os direitos de quem tem a posse de um imóvel, isto é, exerce de fato poderes de dono, sem ter a propriedade registrada.
  • Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.

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