Glossário de leilão de imóveis · Alienação fiduciária e execução extrajudicial
Direitos do fiduciante
Também chamado de: direitos do devedor fiduciante, direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente.
Direitos do fiduciante são os direitos de quem comprou um imóvel com alienação fiduciária: ter a posse direta e recuperar a propriedade plena ao quitar a dívida. Eles podem ser cedidos, com anuência do credor, ou penhorados e leiloados.
Como funciona
Na alienação fiduciária, o banco fica com a propriedade resolúvel e a posse indireta, e o devedor fiduciante com a posse direta. Cabe ao fiduciante pagar IPTU e condomínio. Para transmitir seus direitos, ele precisa da anuência expressa do credor, e o adquirente assume as obrigações.
Em leilão judicial de direitos do fiduciante, quem arremata não recebe imóvel livre: fica no lugar do devedor perante o banco. Peça o saldo devedor atualizado, veja se há parcelas atrasadas e se a propriedade já não foi consolidada para o banco.
Exemplo prático
Os direitos de um fiduciante que pagou metade de um financiamento vão a leilão por dívida de condomínio. O arrematante paga o lance e, com a anuência do banco, assume as parcelas restantes até quitar e receber o imóvel livre.
Base legal e fontes
art. 29 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.”
art. 23, § 1º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.”
art. 23, § 2º – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“Caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Fiduciante – Fiduciante é quem dá o imóvel em garantia na alienação fiduciária, normalmente o comprador que financiou o imóvel.
- Fiduciário (credor fiduciário) – Fiduciário, ou credor fiduciário, é quem recebe o imóvel em garantia na alienação fiduciária, em geral o banco que financiou a compra.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Direitos sobre o imóvel – Direitos sobre o imóvel é a expressão usada em editais quando não se vende a propriedade plena, mas uma posição jurídica do devedor, como os direitos de promitente comprador, os direitos do devedor fiduciante ou a posse.
- Consolidação da propriedade – Consolidação da propriedade é a averbação, na matrícula, de que o imóvel passou a ser do credor fiduciário de forma plena, porque o devedor intimado não pagou o atraso no prazo.