Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Declaração de quitação condominial

Também chamado de: declaração de quitação de condomínio, declaração negativa de débitos condominiais, nada consta do condomínio.

Declaração de quitação condominial é o documento, normalmente assinado pelo síndico ou pela administradora, que informa se a unidade está em dia com as cotas do condomínio. Serve para provar que não há dívida que passe ao comprador.

Como funciona

A lei exige prova de quitação das obrigações do vendedor com o condomínio para alienar a unidade; na escritura, essa prova pode ser a declaração do próprio vendedor, sob as penas da lei. O cuidado existe porque o adquirente responde pelos débitos do antigo dono com o condomínio, inclusive multas e juros.

Em leilão, o devedor raramente fornece essa declaração. Peça ao condomínio, se possível, o valor da dívida e leia no edital quem paga: no leilão judicial, o edital deve tratar dos débitos; nos leilões da CAIXA, as despesas de condomínio ficam com o comprador.

Exemplo prático

Antes de dar lance num apartamento da CAIXA em leilão, Rodrigo pede à administradora o extrato de débitos e descobre R$ 22 mil em cotas atrasadas. Como as regras da CAIXA põem o condomínio por conta do comprador, ele desconta esse valor do lance máximo.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
  • Cota condominial (taxa de condomínio) – Cota condominial é a parte das despesas do condomínio que cada unidade paga, em regra na proporção da sua fração ideal.
  • Obrigação propter rem – Obrigação propter rem é a dívida que acompanha a coisa, e não a pessoa: quem se torna dono do imóvel passa a responder por ela.
  • Condomínio edilício – Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.

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