Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos

Cota condominial (taxa de condomínio)

Também chamado de: taxa de condomínio, contribuição condominial, condomínio.

Cota condominial é a parte das despesas do condomínio que cada unidade paga, em regra na proporção da sua fração ideal. No leilão, ela pesa duas vezes: nas parcelas atrasadas que podem vir com o imóvel e nas que vencem até a desocupação e a revenda.

Como funciona

Contribuir para as despesas do condomínio é dever de todo condômino, salvo regra diferente na convenção. O Código Civil também prevê que quem adquire a unidade responde pelos débitos do antigo dono com o condomínio, inclusive multas e juros.

Por isso o edital é decisivo. No leilão judicial, a lei processual determina que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os condominiais, passem para o preço da arrematação, respeitada a ordem de preferência. Nos leilões da CAIXA, condomínio e IPTU ficam totalmente por conta do comprador. Peça à administradora a posição de débitos e o valor da cota atual antes de ofertar.

Exemplo prático

Um apartamento com cota de R$ 600 e R$ 9 mil em atraso vai a leilão da CAIXA. Como o comprador assume o condomínio, ele soma os R$ 9 mil ao lance e reserva mais R$ 600 por mês até conseguir desocupar e vender ou alugar a unidade.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Débito condominial – Débito condominial é a dívida de cotas de condomínio de uma unidade, ordinárias ou extraordinárias, com multas e juros.
  • Condomínio edilício – Condomínio edilício é a forma de propriedade dos prédios e conjuntos divididos em unidades: cada apartamento, sala ou loja é propriedade exclusiva do seu dono, e as áreas comuns, como estrutura, telhado e acessos, pertencem a todos.
  • Fração ideal – Fração ideal é a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade de um condomínio, expressa em número decimal ou fração.
  • Obrigação propter rem – Obrigação propter rem é a dívida que acompanha a coisa, e não a pessoa: quem se torna dono do imóvel passa a responder por ela.
  • Declaração de quitação condominial – Declaração de quitação condominial é o documento, normalmente assinado pelo síndico ou pela administradora, que informa se a unidade está em dia com as cotas do condomínio.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.

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