Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Concurso de credores
Também chamado de: concurso de preferências, concurso singular.
Concurso de credores é a disputa entre vários credores pelo dinheiro de um mesmo bem vendido, resolvida pelo juiz segundo as preferências da lei e, sem preferência legal, pela ordem das penhoras.
Como funciona
Quando um imóvel com várias penhoras é arrematado, o preço fica depositado no processo e é distribuído conforme as preferências. Não havendo preferência legal, vale a anterioridade de cada penhora. Os credores só discutem preferência e anterioridade; o juiz decide.
Para o arrematante, o concurso não muda o que ele pagou: é uma disputa entre credores sobre o preço. O que lhe interessa é a regra da sub-rogação no preço e o que o edital diz sobre dívidas que eventualmente fiquem com quem arremata.
Exemplo prático
Um terreno arrematado por R$ 300 mil tinha penhoras de dois credores sem preferência legal: um de 2021 e outro de 2023. O juiz paga primeiro quem penhorou em 2021; o credor de 2023 recebe o que sobrar.
Base legal e fontes
art. 908, caput – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.”
art. 908, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.”
art. 909 – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Credor – Credor é quem tem o direito de receber uma prestação, normalmente dinheiro, de outra pessoa, o devedor.
- Penhora – Penhora é o ato judicial que separa um bem do devedor para garantir o pagamento da dívida cobrada na execução.
- Sub-rogação no preço – Sub-rogação no preço é a regra pela qual certas dívidas ligadas ao imóvel, como o IPTU, passam a ser pagas com o dinheiro da arrematação, em vez de seguirem com o imóvel para quem o comprou em leilão judicial.
- Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.
- Falência – Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.