Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Intimação

Também chamado de: cientificação, intimação do leilão.

Intimação é o ato que dá ciência a alguém de um ato ou termo do processo, como uma decisão, um prazo ou a data de um leilão. Diferente da citação, não chama a pessoa para integrar o processo: informa o que aconteceu nele.

Como funciona

Antes do leilão judicial, a lei exige cientificar com pelo menos 5 dias de antecedência o executado e outras pessoas com direitos sobre o imóvel, como coproprietário, credores com garantia e promitente comprador com promessa registrada. Se o executado for revel, sem advogado e sem endereço atual nos autos, considera-se intimado pelo próprio edital do leilão.

Falha na intimação de quem a lei manda cientificar pode comprometer a venda em relação a essa pessoa. Conferir as intimações no processo faz parte da diligência. Na alienação fiduciária, a intimação para purgar a mora segue regras próprias e é feita a pedido do credor pelo oficial do Registro de Imóveis.

Exemplo prático

Um leilão está marcado para 20 de março. O interessado verifica no processo que o executado foi intimado pelo advogado em 10 de março e que o banco com hipoteca registrada também foi cientificado. Com as intimações em ordem, ele se sente mais seguro para dar lance.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Citação – Citação é o ato que chama o réu ou o executado para participar do processo e se defender.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.
  • Intimação para purgar a mora – Intimação para purgar a mora é o aviso formal, feito pelo cartório de registro de imóveis a pedido do credor, que dá ao devedor fiduciante 15 dias para pagar o atraso.
  • Executado – Executado é a pessoa ou empresa cobrada na execução, cujos bens podem ser penhorados e vendidos em leilão.
  • Credor hipotecário – Credor hipotecário é quem tem um imóvel como garantia de uma dívida por meio de hipoteca registrada na matrícula.

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