Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Certidão enfitêutica

Também chamado de: certidão de aforamento, certidão da SPU, certidão de autorização para transferência.

Certidão enfitêutica é o nome dado ao documento, emitido por quem tem o domínio direto, que informa a situação de um imóvel foreiro, como foro e laudêmio, e permite sua transferência. Nos imóveis da União, é a certidão emitida pela SPU.

Como funciona

Nos imóveis da União, a lei proíbe tabeliães e registradores de lavrar ou registrar escrituras sem certidão da SPU que declare o pagamento do laudêmio, a regularidade do vendedor com a União e a autorização da transferência. Nas enfiteuses de municípios ou de particulares, o documento é emitido pelo respectivo senhorio, conforme as regras locais.

Para o arrematante, a certidão costuma ser exigência para concluir escritura e registro. Pedi-la cedo revela débitos de foro ou de taxa de ocupação e o valor do laudêmio, evitando surpresas depois do leilão.

Exemplo prático

Depois de arrematar um imóvel em terreno da União, Sofia descobre que o cartório só lavra a escritura com a certidão da SPU. Ao pedir o documento, ela vê que o antigo dono deixou foros em atraso, que precisam ser resolvidos antes da transferência.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • SPU (Secretaria do Patrimônio da União) – SPU é a sigla do órgão federal que administra os imóveis da União, como terrenos de marinha e acrescidos.
  • Laudêmio – Laudêmio é o valor pago ao senhorio direto quando o domínio útil de um imóvel aforado, ou a ocupação de terreno da União, é transferido de forma onerosa.
  • Foro (pensão anual do aforamento) – Foro é a quantia anual que o foreiro (quem tem o domínio útil) paga ao senhorio direto pelo uso de um imóvel aforado.
  • Imóvel foreiro – Imóvel foreiro é o imóvel submetido a enfiteuse (aforamento): o ocupante tem o domínio útil e paga foro anual ao senhorio, que guarda o domínio direto.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.

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