Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

Também chamado de: certidão de ações reais, certidão reipersecutória.

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias é o documento do Registro de Imóveis que informa se há ações judiciais registradas que discutem a propriedade ou buscam a entrega do imóvel, como reivindicação, usucapião ou anulação de venda.

Como funciona

As citações dessas ações podem ser registradas na matrícula. Com o registro, quem compra depois não pode alegar que não sabia: a lei considera fraude à execução a venda de bem sobre o qual pende ação real ou reipersecutória averbada. O decreto que regulamenta a Lei 7.433/1985 pede essa certidão para a escritura, com validade de 30 dias para esse fim.

No leilão, a certidão ajuda a encontrar disputas sobre o próprio imóvel que podem sobreviver à arrematação. Complete a pesquisa com as certidões dos distribuidores judiciais em nome do proprietário.

Exemplo prático

A certidão do Registro de Imóveis mostra o registro da citação numa ação de usucapião movida pelo ocupante de uma casa que vai a leilão. O interessado consulta esse processo antes de decidir o lance, porque o resultado pode afetar a propriedade.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Certidão de ônus reais – Certidão de ônus reais é o documento do Cartório de Registro de Imóveis que informa se existem hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto, servidões e outros ônus ou restrições registrados sobre o imóvel.
  • Certidão de matrícula (inteiro teor) – Certidão de matrícula de inteiro teor é a cópia oficial e completa da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • Fraude à execução – Fraude à execução é a venda ou oneração de um bem pelo devedor quando já corre contra ele um processo capaz de levá-lo à insolvência, ou quando há constrição anotada na matrícula.
  • Usucapião – Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição de um imóvel como se fosse dono, pelo prazo que a lei fixa.
  • Certidão de objeto e pé – Certidão de objeto e pé é o documento emitido pelo cartório ou pela secretaria de uma vara que resume do que trata um processo (o objeto) e em que fase ele está (o pé).

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