Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Certame
Certame é a disputa pública entre interessados em comprar um bem, como um leilão, uma licitação aberta ou uma concorrência. Em editais de imóveis, a palavra costuma indicar o próprio procedimento de venda e suas regras.
Como funciona
É um termo frequente em editais de bancos e de órgãos públicos: “participar do certame”, “regras do certame”, “resultado do certame”. Não é um tipo específico de venda; vale para qualquer procedimento em que vários interessados competem segundo regras publicadas antes.
Antes de entrar num certame, verifique quem pode participar, o prazo de habilitação, se há caução, como as ofertas são feitas e como o vencedor é escolhido. Essas regras mudam conforme a modalidade: nos imóveis da CAIXA, por exemplo, a proposta da venda online é feita no site do banco, e a do leilão ou da licitação aberta, no site do leiloeiro.
Exemplo prático
Um edital de banco informa que o certame será uma licitação aberta no site do leiloeiro. O interessado se cadastra, lê as regras de propostas e de pagamento e acompanha o resultado do certame na própria plataforma.
Base legal e fontes
“Na venda online a proposta é feita pelo site da CAIXA, já no leilão ou na licitação aberta a proposta é realizada no site do leiloeiro informado no edital.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Leilão – Leilão é a venda pública em que o bem fica com quem oferece o maior lance aceito pelas regras do edital.
- Licitação Aberta (CAIXA) – Licitação Aberta é uma modalidade de venda de imóveis da CAIXA em que as propostas são feitas online, no site do leiloeiro credenciado indicado no edital, na data marcada, e vence a maior proposta.
- Concorrência pública – Concorrência pública, na venda de imóveis da CAIXA, é a modalidade em que as propostas são feitas por escrito e entregues pessoalmente ou pelo correio, com depósito de 5% do valor de avaliação, e vence a maior proposta.
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.
- Habilitação no leilão – Habilitação no leilão é o cadastro e a aprovação prévia exigidos para que alguém possa dar lances.
- Licitante – Licitante é quem participa da disputa do leilão oferecendo lances.