Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Benfeitorias voluptuárias
Também chamado de: benfeitoria voluptuária.
Benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso normal do imóvel, mesmo que o deixem mais agradável ou sejam caras, como piscina decorativa, paisagismo ou fonte ornamental.
Como funciona
O possuidor de boa-fé não pode exigir indenização por elas, mas, se não forem pagas, pode retirá-las quando isso não danificar o imóvel.
Na locação, as voluptuárias não são indenizáveis, e o inquilino pode levantá-las ao fim do contrato desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. Para o arrematante, em geral não geram custo de indenização, mas podem sair junto com o ocupante.
Exemplo prático
O ocupante de boa-fé de uma casa arrematada instalou um ofurô decorativo no jardim. Como é voluptuária, o arrematante não precisa indenizá-lo; o ocupante pode levar o ofurô se a retirada não estragar o imóvel.
Base legal e fontes
art. 96, § 1º – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.”
art. 1.219 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa”
art. 36 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Benfeitorias – Benfeitorias são obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
- Benfeitorias necessárias – Benfeitorias necessárias são as obras feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore, como consertar um telhado que ameaça cair ou uma infiltração estrutural.
- Benfeitorias úteis – Benfeitorias úteis são as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como construir uma garagem, fechar uma área de serviço ou instalar grades.
- Possuidor de boa-fé – Possuidor de boa-fé é quem ocupa o imóvel sem saber de defeito que impede seu direito a ele.
- Locatário (inquilino) – Locatário, ou inquilino, é quem usa o imóvel alugado pagando aluguel ao locador.