Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação
Benfeitorias úteis
Também chamado de: benfeitoria útil.
Benfeitorias úteis são as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como construir uma garagem, fechar uma área de serviço ou instalar grades. Geram indenização para o possuidor de boa-fé e, na locação, quando autorizadas.
Como funciona
O possuidor de boa-fé tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias úteis e pode reter o imóvel até receber por elas.
Na locação, as benfeitorias úteis feitas pelo inquilino só são indenizáveis se o locador as autorizou, salvo cláusula expressa em contrário no contrato. Para o arrematante, o risco aparece quando o ocupante de boa-fé fez obras de ampliação: avalie a documentação e as datas das obras.
Exemplo prático
Um inquilino construiu uma cobertura para carros com autorização escrita do antigo dono. Quando o arrematante pede a saída, ele reivindica indenização pela obra útil autorizada e o direito de reter o imóvel até receber.
Base legal e fontes
art. 96, § 2º – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.”
art. 1.219 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis”
art. 35 – Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
“bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Benfeitorias – Benfeitorias são obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.
- Benfeitorias necessárias – Benfeitorias necessárias são as obras feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore, como consertar um telhado que ameaça cair ou uma infiltração estrutural.
- Benfeitorias voluptuárias – Benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso normal do imóvel, mesmo que o deixem mais agradável ou sejam caras, como piscina decorativa, paisagismo ou fonte ornamental.
- Possuidor de boa-fé – Possuidor de boa-fé é quem ocupa o imóvel sem saber de defeito que impede seu direito a ele.
- Direito de retenção – Direito de retenção é a possibilidade de o ocupante continuar no imóvel até ser indenizado por benfeitorias que a lei manda pagar.