Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação

Ata de arrematação

Ata de arrematação é o registro feito pelo leiloeiro do resultado do leilão (lote, lances, vencedor e valor), comum nos leilões extrajudiciais e de bancos. Ela comprova a arrematação, mas não transfere a propriedade sozinha.

Como funciona

Nos imóveis da CAIXA, por exemplo, depois da venda o comprador precisa registrar no cartório de imóveis a transferência, comprovada pela escritura pública ou pelo contrato de compra e venda. É esse registro, e não a ata do leiloeiro, que faz do comprador o dono.

Não confunda com a ata notarial de arrematação, criada pela Lei 14.711/2023 para a execução extrajudicial de hipoteca: ela é lavrada por tabelião e vale como título para registrar a propriedade em nome do arrematante. Guarde a ata do leiloeiro e os comprovantes de pagamento até a escritura ser registrada.

Exemplo prático

Depois de vencer o leilão de um imóvel retomado por um banco, Júlia recebe do leiloeiro a ata com o lote, o valor de R$ 175 mil e os dados do pagamento. Depois, assina com o banco a escritura de compra e venda e a registra no cartório; só então o imóvel fica em seu nome.

Base legal e fontes

  • art. 9º, § 11 – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)

    “lavratura de ata notarial de arrematação, que conterá os dados da intimação do devedor e do garantidor e dos autos do leilão e constituirá título hábil de transmissão da propriedade ao arrematante a ser registrado na matrícula do imóvel.”
  • CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes

    “Depois de comprar um imóvel da CAIXA, você precisa ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade, comprovada pela Escritura Pública ou pelo Contrato de Compra e Venda.”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
  • Ata notarial de arrematação – Ata notarial de arrematação é o documento lavrado por tabelião de notas ao final da execução extrajudicial da hipoteca, com os dados das intimações e do leilão.
  • Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
  • Contrato de compra e venda – Contrato de compra e venda é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço em dinheiro.
  • Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
  • Leilão extrajudicial – Leilão extrajudicial é o leilão promovido pelo próprio credor, sem processo judicial, para vender o imóvel dado em garantia de uma dívida não paga.

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