Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Ata notarial de arrematação
Ata notarial de arrematação é o documento lavrado por tabelião de notas ao final da execução extrajudicial da hipoteca, com os dados das intimações e do leilão. É o título que transfere a propriedade ao arrematante e deve ser registrado na matrícula.
Como funciona
Concluído o leilão com lance vencedor, os autos do leilão e do procedimento vão a um tabelião com atribuição no local do imóvel. Antes do registro, é preciso apresentar o comprovante de pagamento do ITBI e, se houver, do laudêmio.
A data da ata é importante para quem arremata: ela equivale à data da consolidação na alienação fiduciária para fins de desocupação e de taxa de ocupação. Não confunda com a carta de arrematação, que é o título do leilão judicial.
Exemplo prático
Depois de vencer o 2º leilão extrajudicial de um imóvel hipotecado e pagar o preço, o arrematante aguarda a lavratura da ata notarial de arrematação, paga o ITBI e leva a ata ao registro de imóveis para se tornar dono.
Base legal e fontes
art. 9º, § 11 – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“para lavratura de ata notarial de arrematação, que conterá os dados da intimação do devedor e do garantidor e dos autos do leilão e constituirá título hábil de transmissão da propriedade ao arrematante a ser registrado na matrícula do imóvel”
art. 9º, § 14 – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“Em quaisquer das hipóteses de arrematação, venda privada ou adjudicação, deverá ser previamente apresentado ao registro imobiliário o comprovante de pagamento do imposto sobre transmissão”
art. 9º, § 12 – Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023)
“equiparada a data de consolidação da propriedade na execução da alienação fiduciária à data da expedição da ata notarial de arrematação”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Execução extrajudicial da hipoteca – Execução extrajudicial da hipoteca é o procedimento criado pela Lei 14.711/2023 que permite ao credor cobrar a dívida hipotecária pelo cartório de registro de imóveis e vender o imóvel em leilão público, sem processo judicial, se o contrato previr esse caminho.
- Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
- Tabelião – Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.
- Registro (ato de registro) – Registro é o lançamento na matrícula dos atos que criam ou transferem direitos sobre o imóvel, como compra e venda, arrematação, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.