Glossário de leilão de imóveis · Leilão e arrematação
Adquirente
Adquirente é quem passa a ser dono de um bem por compra, arrematação, adjudicação ou outra forma de transmissão. Todo arrematante é adquirente, mas o termo também vale para quem compra em venda direta ou por iniciativa particular.
Como funciona
A palavra é mais ampla que “arrematante” e aparece em leis importantes para quem compra imóvel de leilão. Na alienação por iniciativa particular do CPC, quem compra é o adquirente e assina o termo nos autos. Na Lei 9.514/1997, o adquirente do imóvel no leilão da alienação fiduciária tem direito à reintegração de posse concedida liminarmente, com 60 dias para desocupação.
No Código Tributário Nacional, os impostos sobre o imóvel passam para o adquirente, salvo se o título provar a quitação. Na arrematação em hasta pública a regra é outra, e os débitos se resolvem sobre o preço. Por isso, comprar como adquirente comum ou como arrematante muda o risco de herdar dívidas.
Exemplo prático
Quem compra um imóvel de banco em venda direta, sem disputa de lances, não é tecnicamente arrematante, mas é adquirente: assina o contrato ou a escritura e registra no cartório de imóveis para se tornar dono.
Base legal e fontes
art. 880, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado”
art. 30, caput – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias”
art. 130, caput – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
“sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Arrematante – Arrematante é a pessoa ou empresa que vence o leilão com o maior lance aceito e se torna compradora do bem.
- Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
- Alienação por iniciativa particular – Alienação por iniciativa particular é a venda do bem penhorado feita pelo próprio credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado, sem leilão, nas condições fixadas pelo juiz.
- Reintegração de posse – Reintegração de posse é a ação para devolver a posse a quem a perdeu por esbulho.
- Débito de IPTU – Débito de IPTU é o imposto municipal sobre o imóvel urbano que ficou sem pagar.