Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Administrador judicial
Também chamado de: síndico da falência.
Administrador judicial é o profissional ou a empresa nomeada pelo juiz para atuar na recuperação judicial e na falência. Na falência, arrecada os bens do devedor, vende o ativo e paga os credores, sob fiscalização do juiz e do comitê de credores.
Como funciona
A lei pede um profissional idôneo, de preferência advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou uma pessoa jurídica especializada. Na falência, cabe a ele arrecadar os bens e documentos do devedor, elaborar o auto de arrecadação e praticar os atos necessários para realizar o ativo e pagar os credores.
Para o comprador, o administrador judicial é uma fonte de informação sobre o imóvel à venda e sua documentação, junto com o leiloeiro. Pedidos formais, como esclarecimentos sobre o edital ou a entrega do bem, passam pelo processo.
Exemplo prático
Interessado em um terreno de uma indústria falida, o investidor consulta no processo o auto de arrecadação feito pelo administrador judicial e descobre que o imóvel tem uma construção não averbada. Ele leva isso em conta no lance.
Base legal e fontes
art. 21, caput – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.”
art. 22, III, f – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 desta Lei;”
art. 22, III, i – Lei de Falências e Recuperação (Lei 11.101/2005)
“praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores;”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
- Falência – Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.
- Recuperação judicial – Recuperação judicial é o processo que permite a uma empresa em crise renegociar suas dívidas por meio de um plano aprovado pelos credores e supervisionado pela Justiça, para tentar evitar a falência.
- Leiloeiro – Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda.
- Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.