Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Administrador judicial

Também chamado de: síndico da falência.

Administrador judicial é o profissional ou a empresa nomeada pelo juiz para atuar na recuperação judicial e na falência. Na falência, arrecada os bens do devedor, vende o ativo e paga os credores, sob fiscalização do juiz e do comitê de credores.

Como funciona

A lei pede um profissional idôneo, de preferência advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou uma pessoa jurídica especializada. Na falência, cabe a ele arrecadar os bens e documentos do devedor, elaborar o auto de arrecadação e praticar os atos necessários para realizar o ativo e pagar os credores.

Para o comprador, o administrador judicial é uma fonte de informação sobre o imóvel à venda e sua documentação, junto com o leiloeiro. Pedidos formais, como esclarecimentos sobre o edital ou a entrega do bem, passam pelo processo.

Exemplo prático

Interessado em um terreno de uma indústria falida, o investidor consulta no processo o auto de arrecadação feito pelo administrador judicial e descobre que o imóvel tem uma construção não averbada. Ele leva isso em conta no lance.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Massa falida – Massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa falida, administrado pelo administrador judicial sob a fiscalização do juiz.
  • Falência – Falência é o processo judicial que afasta da atividade a empresa ou o empresário que não consegue pagar suas dívidas, arrecada seus bens e os vende para pagar os credores na ordem fixada em lei.
  • Recuperação judicial – Recuperação judicial é o processo que permite a uma empresa em crise renegociar suas dívidas por meio de um plano aprovado pelos credores e supervisionado pela Justiça, para tentar evitar a falência.
  • Leiloeiro – Leiloeiro é o profissional que conduz o leilão: divulga o edital, apregoa os bens, recebe os lances e formaliza a venda.
  • Edital – Edital é o documento público que anuncia o leilão ou a venda e traz suas regras: descrição do imóvel, datas, valores mínimos, forma de pagamento, comissão e responsabilidades do comprador.

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