Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Alienação judicial

Alienação judicial é a venda de um bem determinada pelo juiz dentro de um processo, por leilão judicial ou por iniciativa particular. É o gênero; o leilão judicial é a forma mais conhecida.

Como funciona

Na execução, a alienação é uma das formas de expropriação, ao lado da adjudicação. Fora da execução, o CPC também manda vender bens em leilão nos casos previstos em lei quando os interessados não chegam a acordo sobre a forma de venda, como pode acontecer com um imóvel que pertence a várias pessoas.

Antes da alienação judicial, o executado e os terceiros com direitos sobre o bem devem ser cientificados. Para quem compra, as garantias e os riscos são os do leilão judicial: edital, preço mínimo, prazo para alegação de vícios e carta para registro.

Exemplo prático

Dois irmãos herdaram uma casa e não chegam a acordo sobre como vendê-la. Um deles vai à Justiça, o juiz determina a alienação judicial do imóvel em leilão, e o valor apurado é dividido entre os dois na proporção de suas partes.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Leilão judicial – Leilão judicial é a venda pública de um bem penhorado, ordenada pelo juiz dentro de um processo, para pagar a dívida cobrada do dono.
  • Alienação por iniciativa particular – Alienação por iniciativa particular é a venda do bem penhorado feita pelo próprio credor ou por corretor ou leiloeiro credenciado, sem leilão, nas condições fixadas pelo juiz.
  • Adjudicação – Adjudicação é a transferência do bem penhorado ao próprio credor, ou a outros legitimados, como forma de pagamento, por preço não inferior ao da avaliação.
  • Condomínio geral (copropriedade) – Condomínio geral é a situação em que duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo, cada uma com uma parte ideal.
  • Cientificação da alienação judicial – Cientificação da alienação judicial é o aviso obrigatório, com pelo menos 5 dias de antecedência, que o CPC exige para o executado e para terceiros com direitos sobre o bem antes do leilão.

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