Glossário de leilão de imóveis · Posse e desocupação

Vistoria do imóvel

Também chamado de: visita ao imóvel, inspeção do imóvel.

Vistoria do imóvel é a inspeção para verificar estado de conservação, ocupação e características do imóvel. Em leilão, muitas vezes não é possível entrar antes do lance, o que torna a pesquisa externa ainda mais importante.

Como funciona

Nos imóveis da CAIXA, não há previsão de entrega de chaves para visitação, e os imóveis são vendidos no estado em que se encontram. O corretor pago pela CAIXA pode ajudar a buscar informações com síndico, administradores, porteiros e vizinhos. Em leilões judiciais, confira no edital se há visitação agendada.

Depois de receber a posse, faça uma vistoria completa com fotos e laudo, para orçar a reforma e registrar o estado do imóvel. Se o imóvel estiver alugado e a locação for mantida, a lei permite ao locador vistoriar, combinando antes dia e hora com o inquilino.

Exemplo prático

Sem acesso ao apartamento antes do leilão da CAIXA, o interessado visita o prédio, conversa com o porteiro, vê pela rua o estado das janelas e consulta a administradora. Depois da compra e da imissão na posse, faz vistoria com fotos e orça a reforma.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Venda no estado em que se encontra (ad corpus) – Venda no estado em que se encontra é a condição em que o comprador aceita o imóvel como ele está, em conservação, ocupação e documentação, assumindo reformas e regularizações.
  • Imóvel ocupado – Imóvel ocupado é o imóvel vendido com alguém morando ou usando o espaço, como o ex-devedor, um inquilino ou outra pessoa.
  • Corretor ou imobiliária credenciada – Corretor ou imobiliária credenciada é o profissional autorizado pela CAIXA a ajudar o comprador de imóveis do banco em todas as etapas, da proposta à desocupação.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
  • Ocupante – Ocupante é a pessoa que mora ou usa o imóvel levado a leilão: o antigo dono ou devedor, um inquilino, um comodatário ou um invasor.

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