Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos
Usucapião extrajudicial
Também chamado de: usucapião em cartório, usucapião administrativa.
Usucapião extrajudicial é o pedido de reconhecimento da usucapião feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, sem processo judicial, com advogado e documentos que provem a posse.
Como funciona
O pedido, feito por advogado, é instruído com ata notarial lavrada por tabelião sobre o tempo de posse e com os demais documentos que a lei exige, como a planta do imóvel. Titulares de direitos na matrícula e vizinhos que não assinaram a planta são notificados e, se ficarem em silêncio no prazo, considera-se que concordaram.
Para quem comprou direitos possessórios num leilão, essa é uma via para tentar obter a matrícula em nome próprio. Havendo impugnação, o caso pode ir para a Justiça.
Exemplo prático
Mariana arrematou direitos possessórios de uma casa sem matrícula e somou sua posse à dos antigos possuidores. Com ata notarial, planta e certidões, ela pede a usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis da comarca.
Base legal e fontes
art. 216-A, caput – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”
art. 216-A, I – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores”
art. 216-A, § 2º – Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
“o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Usucapião – Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição de um imóvel como se fosse dono, pelo prazo que a lei fixa.
- Direitos possessórios – Direitos possessórios são os direitos de quem tem a posse de um imóvel, isto é, exerce de fato poderes de dono, sem ter a propriedade registrada.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Tabelião – Tabelião (ou notário) é o profissional do direito, aprovado em concurso público e com fé pública, que recebe do Estado a delegação para formalizar a vontade das partes em documentos como escrituras, procurações e atas notariais.
- Retificação de área – Retificação de área é o procedimento para corrigir na matrícula as medidas, a área ou a descrição do imóvel quando não correspondem à realidade.