Glossário de leilão de imóveis · Direitos sobre o imóvel
Propriedade resolúvel
Propriedade resolúvel é a propriedade que termina quando acontece um fato previsto (condição) ou chega uma data (termo). Na alienação fiduciária, o credor tem propriedade resolúvel, que se desfaz quando o devedor quita a dívida.
Como funciona
Quando a propriedade se resolve, os direitos reais concedidos enquanto ela durava também caem, e quem passa a ser dono pode reivindicar o bem de quem o tenha.
É por isso que a lei define a alienação fiduciária como transferência da propriedade resolúvel ao credor: o pagamento integral funciona como a condição que devolve a propriedade plena ao devedor.
Exemplo prático
Um banco recebe um terreno em alienação fiduciária. O banco é dono, mas de forma resolúvel: quando o devedor paga a última parcela, a propriedade do banco se extingue e o devedor passa a ter o terreno livre da garantia.
Base legal e fontes
art. 1.359 – Código Civil (Lei 10.406/2002)
“Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência”
art. 22 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)
“contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Propriedade fiduciária – Propriedade fiduciária é a propriedade que o credor recebe apenas como garantia na alienação fiduciária.
- Alienação fiduciária – Alienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade do imóvel até quitar a dívida.
- Propriedade – Propriedade é o direito real mais amplo sobre um bem: o dono pode usar, aproveitar os frutos, dispor (vender, doar, dar em garantia) e reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
- Direito real – Direito real é o direito que liga uma pessoa diretamente a uma coisa e vale contra todos, como a propriedade, o usufruto, a servidão, a hipoteca e o direito do promitente comprador.