Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Promitente vendedor e promitente comprador

Também chamado de: promitente vendedor, promitente comprador, compromissário vendedor, compromissário comprador.

Promitente vendedor é quem promete vender o imóvel numa promessa de compra e venda; promitente comprador é quem promete comprá-lo e, em geral, paga o preço antes de receber a escritura definitiva.

Como funciona

Enquanto a escritura definitiva não é registrada, o promitente vendedor continua como dono na matrícula, e o promitente comprador tem direitos sobre o imóvel (direito real, se a promessa estiver registrada sem arrependimento). Os dois figuram nos registros como partes da promessa.

Se a penhora recai sobre os direitos do promitente comprador, o processo deve intimar o promitente vendedor. Quem arremata esses direitos assume a posição do promitente comprador: antes do lance, descubra quanto falta pagar ao vendedor e se ele colaborará com a escritura.

Exemplo prático

Os direitos de um promitente comprador que já pagou 70% de um apartamento à construtora vão a leilão. O arrematante passa a ocupar o lugar dele e, para receber a escritura, ainda terá de quitar os 30% restantes com a construtora, que é a promitente vendedora.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Promessa de compra e venda – Promessa de compra e venda é o contrato em que as partes se comprometem a fazer a venda definitiva no futuro, normalmente depois de pago o preço.
  • Direitos de compromissário comprador – Direitos de compromissário comprador são os direitos de quem assinou promessa de compra e venda de um imóvel: receber a escritura definitiva depois de cumprir o contrato.
  • Cessão de direitos – Cessão de direitos é o contrato pelo qual alguém transfere a outra pessoa os direitos que tem sobre um imóvel, como os de uma promessa de compra e venda ou de um financiamento, sem que a propriedade em si esteja sendo vendida.
  • Intimação – Intimação é o ato que dá ciência a alguém de um ato ou termo do processo, como uma decisão, um prazo ou a data de um leilão.
  • Direitos sobre o imóvel – Direitos sobre o imóvel é a expressão usada em editais quando não se vende a propriedade plena, mas uma posição jurídica do devedor, como os direitos de promitente comprador, os direitos do devedor fiduciante ou a posse.

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