Garagem em Leilão em Londrina, Centro rua Santa Catarina n. 50
Detalhes
Vaga de garagem n. 2.107, localizada no 21º pavimento do Complexo Empresarial Oscar Fuganti, situado na rua Santa Catarina n. 50, centro desta cidade. A área real global da vaga é de 28,733454m², sendo 13,128000m² de área privativa. Os dados e características da vaga estão constantes nos autos, com inscrição municipal n. 01.01.0025.1.0317.0340 e matrícula n. 6.004 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício local. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino. A alienação a terceiros só é permitida se constar no ato constitutivo do condomínio e se não houver oposição da assembleia geral. As partes suscetíveis de utilização independente, como apartamentos, escritórios, salas e lojas, com suas frações ideais, sujeitam-se à propriedade exclusiva e podem ser alienadas livremente. No entanto, abrigos para veículos (vagas de garagem) não podem ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, a menos que haja autorização expressa na convenção do condomínio. O bem se encontra depositado nas mãos da executada, que atua como fiel depositária. A executada é obrigada a permitir o acesso de interessados ao bem durante o horário comercial (segunda a sexta, das 9h às 18h, e sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital. Ônus: Penhora referente aos autos nº 23560-83.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 37879-22.2016.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 0054595-95.2014.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23579-89.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23580-74.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23567-75.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 67922-44.2013.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23584-14.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 67944-05.2013.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23559-98.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 54613-19.2014.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23564-23.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23565-08.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23573-82.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23577-22.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 37882-74.2016.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23569-45.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23570-30.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23.571.15.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 67927-66.2013.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23572-97.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23583-29.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23585-96.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora referente aos autos nº 23586-81.2015.8.16.0014, movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 919. Demais ônus constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: eventual regularização por conta do arrematante. Custas e Impostos: Em caso de arrematação de bem imóvel, veículos ou outros bens que dependam de registro, o arrematante deverá recolher as custas para expedição da Carta de Arrematação. Deve também comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para bens imóveis. Para bens móveis, o recolhimento da GRC é necessário para cumprimento do Mandado de Entrega. O arrematante é responsável por arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Observações: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme Artigos 903 e 908, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC) e Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN). O Decreto Municipal nº 617/2010 encerrou a discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em Londrina. De acordo com o art. 3º do decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Conforme o artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação será realizada mediante o pagamento imediato do preço, por depósito judicial ou meio eletrônico. Conforme o artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta: I - até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação. II - até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil (inferior a 50% da avaliação). As propostas de pagamento parcelado devem incluir: Pagamento de 25% do valor do lance à vista. O restante parcelado em até 30 meses para bens imóveis ou 12 meses para bens móveis. As parcelas serão atualizadas pela média do INPC/IGP-DI a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, que constará na carta de arrematação. Para bens móveis, será exigida caução idônea.
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Leiloeiro: Je Leilões(site)
- Ações judiciais: 0054595-95.2014.8.16.0014
Matrícula do imóvel
Comarca:
Londrina
Matrícula(s):
6.004Inscrição imobiliária:
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Lucro estimado: R$ 16.843,46 (ROI: 89,17%)
Modalidade: Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Publicado em: 03/11/2026
Data do leilão: Data Dinâmica (site leiloeiro)
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Estado
prCidade
LondrinaBairro
Tipo
GaragemModalidade de venda
JudicialIMPORTANTE: As informações do leilão foram retiradas da página oficial do imóvel. Antes de tomar qualquer decisão, confirme as informações no site do leiloeiro oficial do imóvel. Veja todos os leilões de imóveis disponíveis no Pro Leilão.
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