Casa em Leilão em Castro
Total de área
192.5m²
Detalhes
Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Quadra 12, Lote 14, matrícula-mãe nº 13.018 do CRI local. O terreno possui área de 192,50m² e a área construída é de 100,43m², de acordo com o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Castro. No imóvel existem duas casas: Casa 1: Composta por 5 cômodos (1 sala/cozinha, 1 banheiro e 3 quartos). O banheiro está em bom estado, com paredes de cerâmica e forro de PVC. A sala/cozinha está em razoável estado, com pintura deteriorada em parte das paredes, e forro de PVC. Os 3 quartos estão em razoável estado, com forro de PVC. Casa 2: Composta por 5 cômodos (1 sala, 1 banheiro, 2 quartos e 1 cozinha). Esta casa não possui acabamento externo, com paredes brutas. O banheiro está em péssimo estado, com forro de PVC. A sala está em péssimo estado, com pintura deteriorada e forro de PVC. Os quartos e a cozinha também estão em péssimo estado, com diferentes graus de acabamento e forro de PVC. A área externa é pequena, sem quintal e sem entrada para carros. O terreno está em um nível mais alto que a rua. No geral, o imóvel está em razoável estado de conservação. A casa da frente, em razoável estado, apresenta pintura externa precária e alguns sinais de rachadura. A casa dos fundos está em péssimo estado, sem pintura externa, com paredes sem acabamento, janelas de ferro e portas de madeira. Não há muro, apenas um pequeno acesso por escada. O terreno é de pequeno porte e está em razoável localização. Contrato de compra e venda juntado no evento 84.2. Os bens estão depositados com o executado, na qualidade de fiel depositário. Ônus: Nada consta na matrícula originária (evento 215.3). Eventuais averbações após a expedição deste edital. A responsabilidade pela averbação das benfeitorias e abertura da respectiva matrícula é do arrematante. Em caso de arrematação de imóvel, veículos ou outros bens registrados, o arrematante deverá recolher as custas da expedição da Carta de Arrematação e comprovar o pagamento do ITBI. Para bens móveis, é necessário o recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega. O arrematante é responsável por todos os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data de expedição da Carta de Arrematação. Observação: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme Artigo 908, §1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN. Observação 1: Conforme o Artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação será feita com pagamento imediato do preço por depósito judicial ou meio eletrônico. O Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015 permite a aquisição de bens em prestações. Propostas podem ser apresentadas até o início do primeiro leilão (valor não inferior à avaliação) ou até o início do segundo leilão (valor não considerado vil). A proposta de pagamento parcelado deve incluir pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, com garantia (caução para móveis, hipoteca do próprio bem para imóveis). As propostas de parcelamento devem indicar prazo, modalidade, indexador de correção (média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI) e condições de pagamento. As parcelas serão atualizadas a partir da data da arrematação. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a parcela inadimplida e as vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a execução do valor devido, nos autos da execução. A apresentação de proposta escrita parcelada não suspende o leilão e só prevalecerá se não houver proposta à vista. Em caso de múltiplas propostas parceladas, prevalecerá a de maior valor ou, em igualdade, a apresentada primeiro. A expedição da ordem de entrega ou carta de arrematação, com mandado de imissão na posse, ocorrerá após o depósito ou garantias, pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução (Art. 901, §1º, NCPC). Observação 3: Após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, mesmo que embargos sejam julgados procedentes. A desistência do arrematante só é permitida nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC. Este edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, cumprindo o Artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil, dispensando a publicação em jornal. Comissão do Leiloeiro: Em caso de arrematação, será de 5% sobre o valor do lanço, a ser pago pelo arrematante.
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Leiloeiro: Je Leilões
Matrícula do imóvel
Comarca:
Castro
Matrícula(s):
Inscrição imobiliária:
Documentos
Precificação:
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R$ 57.345,91 (ROI: 91,63%)Antes de arrematar, faça um cálculo detalhado na
Localização:
Outras informações
Estado
prCidade
CastroTipo
CasaModalidade de venda
JudicialIMPORTANTE: As informações do leilão foram retiradas da página oficial do imóvel. Antes de tomar qualquer decisão, confirme as informações no site do leiloeiro oficial do imóvel. Veja todos os leilões de imóveis disponíveis no Pro Leilão.
