ITBI em Santa Rita/PB: alíquota geral de 3%

Em Santa Rita/PB, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 108 da Lei Complementar nº 10/2008 (Código Tributário e de Rendas do Município de Santa Rita). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões relativas ao Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor restante.LC nº 10/2008, art. 108, I

Base de cálculo

Nas transmissões em geral, a título oneroso, o valor da transação pactuada no negócio jurídico ou o valor venal atribuído dos bens ou direitos transmitidos, desde que com eles concorde a autoridade administrativa tributária; havendo diferença entre o valor declarado e o do Cadastro Imobiliário, toma-se o maior valor (LC nº 10/2008, art. 107, I e § 3º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remissão ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando a transferência do domínio se fizer para o próprio arrematante; nas arrematações judiciais, a base não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial ou, na falta desta, da avaliação administrativa (art. 107, II e § 1º).

Veja os imóveis em leilão em Santa Rita/PB e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Em arrematação judicial, a lei usa o maior lance, mas não aceita base menor que a avaliação judicial.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 10/2008 (Código Tributário e de Rendas do Município de Santa Rita)
Artigos:
art. 108
Alterações:
redação original (sem nota de alteração no art. 108 na compilação da Procuradoria, que traz alterações até a LC nº 12/2017)
“Art. 108. [...] I – nas transmissões relativas ao Sistema Financeiro de Habitação [...]: a) sobre o valor efetivamente financiado 0,5% (meio por cento); b) sobre o valor restante 2% (dois por cento). II – nas demais transmissões a título oneroso 3% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Santa Rita; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Santa Rita/PB?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 108 da Lei Complementar nº 10/2008 (Código Tributário e de Rendas do Município de Santa Rita). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Santa Rita/PB?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou administrativa, adjudicação, remissão ou leilão, a base é o preço do maior lance, quando a transferência do domínio se fizer para o próprio arrematante; nas arrematações judiciais, a base não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial ou, na falta desta, da avaliação administrativa (art. 107, II e § 1º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Santa Rita/PB?

Nas transmissões em geral, a título oneroso, o valor da transação pactuada no negócio jurídico ou o valor venal atribuído dos bens ou direitos transmitidos, desde que com eles concorde a autoridade administrativa tributária; havendo diferença entre o valor declarado e o do Cadastro Imobiliário, toma-se o maior valor (LC nº 10/2008, art. 107, I e § 3º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Santa Rita/PB?

Na Prefeitura de Santa Rita, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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